De acordo com as Resoluções CONFEA n.º 413/1997,n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue os itens de 51 a 56.
É enquadrável como má conduta, ível de cancelamento do registro profissional, ter sido penalizado com duas censuras públicas, em processos transitados em julgado, nos últimos cinco anos.